CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2033
Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

Herança: O Legado e Seus Detalhes

O Código Civil estabelece regras claras sobre como a herança, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado por uma pessoa falecida, deve ser administrada e distribuída.

A Figura do Inventariante

Uma das figuras centrais nesse processo é o inventariante. Essa pessoa, que pode ser qualquer herdeiro ou até mesmo um terceiro de confiança, é responsável por representar o espólio (o conjunto de bens deixado pelo falecido) ativa e passivamente. Em termos práticos, o inventariante age em nome da herança em todas as negociações e processos judiciais ou extrajudiciais.

O Inventário e a Partilha

O inventário é o procedimento formal que visa apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Após a conclusão do inventário, é realizada a partilha, que é a divisão desses bens entre os herdeiros, de acordo com as regras legais e, se houver, com o testamento deixado.

O Pagamento das Dívidas

Antes que os bens sejam efetivamente distribuídos entre os herdeiros, é fundamental que as dívidas deixadas pelo falecido sejam pagas. O Código Civil garante que essas obrigações sejam honradas com os bens da herança. Somente após a quitação de todos os débitos é que o restante do patrimônio pode ser dividido.

Em resumo, o processo de sucessão hereditária, regulamentado pelo Código Civil, visa garantir que o patrimônio de uma pessoa falecida seja devidamente administrado, que suas dívidas sejam quitadas e que o legado seja distribuído de forma justa e legal entre seus herdeiros.